Exame admissional passo a passo: guia para o RH em Goiânia
O exame admissional é a última barreira antes do primeiro dia de trabalho. Quando o RH conhece a sequência, a contratação anda; quando improvisa, o início do novo colaborador escorrega. Veja a ordem que funciona na prática.
- O exame admissional deve acontecer antes de o trabalhador assumir as atividades (CLT e NR-7).
- Os exames complementares não são escolhidos pelo RH: saem do PCMSO, de acordo com os riscos da função.
- O resultado é o ASO, que precisa ser arquivado e informado ao eSocial no evento S-2220.
Por que a ordem das etapas importa
Muita empresa trata o admissional como um carimbo: o candidato passa na clínica, volta com um papel e pronto. Só que o exame depende de informações que o RH precisa entregar antes — e, quando elas faltam, o resultado volta incompleto ou a guia precisa ser refeita.
Pense numa distribuidora de Aparecida de Goiânia contratando três auxiliares de expedição para a segunda-feira. Se a guia sai sem a função correta, o médico não sabe que há empilhadeira e ruído no galpão. Os exames complementares ficam de fora, e o processo recomeça. Um dia perdido por contratado.
O passo a passo, do aceite ao ASO
- Confirme a função e o setor. O cargo do contrato precisa bater com a função descrita no PGR e no PCMSO. "Auxiliar geral" sem setor definido é a principal causa de guia errada.
- Consulte o PCMSO. É ele que diz quais exames aquela função exige na admissão. Sem PCMSO atualizado, não há como saber se o candidato precisa de audiometria, espirometria ou exames laboratoriais.
- Emita a guia de encaminhamento. Nome completo, CPF, função, setor, riscos e tipo de exame (admissional). Quanto mais clara a guia, menos dúvida no atendimento.
- Agende antes de fechar a data de início. O ideal é encaixar o exame com alguns dias de folga em relação ao primeiro dia, para absorver um exame complementar que precise de repetição ou avaliação adicional.
- Oriente o candidato. Documento com foto, a guia, óculos ou lentes (se usar) e, quando houver, receitas ou relatórios de tratamentos em curso. Instruções de preparo, como jejum ou repouso auditivo, são passadas no agendamento.
- Realização dos exames. Exame clínico com o médico e os complementares indicados no PCMSO.
- Receba e arquive o ASO. Com o atestado em mãos, o RH libera o início das atividades, guarda o documento e garante o envio do evento ao eSocial.
O que o PCMSO define (e o RH não deve adivinhar)
Uma dúvida comum: "posso pedir hemograma para todo mundo, por precaução?". A resposta é que os exames complementares precisam ter justificativa técnica, ligada aos riscos da função e ao critério do médico responsável pelo PCMSO. Pedir exame sem relação com o trabalho pode, inclusive, abrir espaço para alegações de discriminação.
Alguns exemplos de como o risco orienta o pedido:
| Função (exemplo) | Risco relevante | Complementar que costuma aparecer |
|---|---|---|
| Operador de máquinas em indústria | Ruído | Audiometria |
| Auxiliar de marmoraria | Poeira mineral | Espirometria e raio-X de tórax |
| Pintor industrial | Solventes | Exames laboratoriais e indicadores biológicos |
| Eletricista | Trabalho em altura e energia elétrica | Avaliação conforme critério médico, como ECG |
| Assistente administrativo | Ergonômico (sem agentes nocivos) | Em geral, só o exame clínico |
A tabela é ilustrativa. Quem decide é o médico do PCMSO, olhando o inventário de riscos da sua empresa. Para entender a lógica do programa, vale ler nosso artigo PCMSO: o que é e quem precisa.
O que vem escrito no ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que fecha o admissional. Ele identifica o trabalhador e a função, lista os riscos considerados, os procedimentos realizados com as respectivas datas e traz a conclusão do médico: apto ou inapto para a função.
Dois pontos que confundem o RH:
- ASO não tem "prazo de validade" fixo. A NR-7 não estabelece que um atestado "vale" um número de dias. O que existe são regras para cada tipo de exame — o periódico tem sua periodicidade; o demissional tem regras próprias de dispensa.
- Um ASO de outra empresa não substitui o admissional. Os riscos, a função e o PCMSO são outros. O novo empregador precisa do exame dele.
Erros que atrasam (ou encarecem) a contratação
Deixar o exame para a véspera
Se um exame complementar pedir repetição ou o médico solicitar uma avaliação adicional, a data de início cai. Agende com folga.
Começar o trabalho "só para adiantar"
Colocar o contratado em atividade antes do ASO contraria a CLT e a NR-7. Se houver um acidente nesse intervalo, a empresa fica sem o documento que comprova a aptidão na data.
Guia genérica
Função vaga gera exame incompleto. Use a mesma nomenclatura do PGR e do PCMSO.
Esquecer o eSocial
O admissional precisa ser informado no evento S-2220, normalmente até o dia 15 do mês subsequente, segundo o MOS do eSocial em vigor. É comum o exame ser feito e o envio ficar esquecido.
Atenção: se o médico concluir pela inaptidão, a decisão é técnica e não deve ser contestada pelo RH com o candidato. Converse com o médico responsável sobre as possibilidades — às vezes há restrição para uma função específica, não para todas.
Contratações em volume e empresas pequenas
Safra no agronegócio, abertura de loja, início de obra: quando entram dez, vinte ou cinquenta pessoas de uma vez, a organização faz toda a diferença. Montar uma planilha com função, setor e exames exigidos de cada vaga, agendar em blocos e conferir os ASOs no retorno evita que alguém comece sem documento.
Para a microempresa, a dúvida costuma ser outra: "preciso de PCMSO para contratar uma pessoa?". Pode haver dispensa de elaborar o programa, conforme os requisitos da NR-1, quando a ME ou a EPP está no grau de risco 1 ou 2 e declara não haver exposição a agentes nocivos. Mas o exame admissional continua obrigatório, com ASO, mesmo nesses casos.
Depois do admissional: o que já fica programado
O admissional abre o prontuário do trabalhador. A partir dele, o PCMSO programa o periódico: a cada dois anos para a maior parte dos trabalhadores e, para quem tem exposição a riscos do inventário do PGR ou maior suscetibilidade, todo ano ou em prazo mais curto definido pelo médico. Também ficam previstos o retorno ao trabalho após afastamento de 30 dias ou mais, a mudança de risco e, no fim do contrato, o demissional, que explicamos em exame demissional: prazo e dispensa.
Como o MT11 pode ajudar
O MT11 atende empresas de Goiânia e região metropolitana em toda a rotina do admissional: realizamos ou organizamos o exame admissional com emissão do ASO, coordenamos os exames complementares previstos no PCMSO e apoiamos o envio do evento S-2220 ao eSocial. O agendamento é feito pelo WhatsApp (62) 3661-0052, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.
Perguntas sobre o tema
Dá para fazer o admissional com o funcionário já trabalhando?
Não. Pela CLT e pela NR-7, o admissional tem de acontecer antes que o empregado comece a exercer a função. Começar antes do ASO deixa a empresa exposta, principalmente se houver um acidente nesse período.
Quem paga o exame admissional?
O custo dos exames ocupacionais é do empregador. Não se deve descontar do salário nem cobrar do candidato o valor do admissional ou dos exames complementares exigidos pelo PCMSO.
Posso aproveitar o ASO da empresa anterior do candidato?
Não. O admissional é vinculado à função, aos riscos e ao PCMSO da nova empregadora, por isso precisa ser feito novamente, mesmo que o exame anterior seja recente.
Quais exames complementares o candidato vai fazer?
Depende da função e dos riscos a que ele ficará exposto. A lista é definida no PCMSO pelo médico responsável, e pode ir de nenhum exame complementar até audiometria, espirometria ou exames laboratoriais.
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