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Medicina do Trabalho 11Saúde ocupacional · Goiânia (62) 3661-0052 Agendar

Exame admissional passo a passo: guia para o RH em Goiânia

Publicado em · leitura de 6 min · Equipe Medicina do Trabalho 11

O exame admissional é a última barreira antes do primeiro dia de trabalho. Quando o RH conhece a sequência, a contratação anda; quando improvisa, o início do novo colaborador escorrega. Veja a ordem que funciona na prática.

Em resumo
  • O exame admissional deve acontecer antes de o trabalhador assumir as atividades (CLT e NR-7).
  • Os exames complementares não são escolhidos pelo RH: saem do PCMSO, de acordo com os riscos da função.
  • O resultado é o ASO, que precisa ser arquivado e informado ao eSocial no evento S-2220.

Por que a ordem das etapas importa

Muita empresa trata o admissional como um carimbo: o candidato passa na clínica, volta com um papel e pronto. Só que o exame depende de informações que o RH precisa entregar antes — e, quando elas faltam, o resultado volta incompleto ou a guia precisa ser refeita.

Pense numa distribuidora de Aparecida de Goiânia contratando três auxiliares de expedição para a segunda-feira. Se a guia sai sem a função correta, o médico não sabe que há empilhadeira e ruído no galpão. Os exames complementares ficam de fora, e o processo recomeça. Um dia perdido por contratado.

O passo a passo, do aceite ao ASO

  1. Confirme a função e o setor. O cargo do contrato precisa bater com a função descrita no PGR e no PCMSO. "Auxiliar geral" sem setor definido é a principal causa de guia errada.
  2. Consulte o PCMSO. É ele que diz quais exames aquela função exige na admissão. Sem PCMSO atualizado, não há como saber se o candidato precisa de audiometria, espirometria ou exames laboratoriais.
  3. Emita a guia de encaminhamento. Nome completo, CPF, função, setor, riscos e tipo de exame (admissional). Quanto mais clara a guia, menos dúvida no atendimento.
  4. Agende antes de fechar a data de início. O ideal é encaixar o exame com alguns dias de folga em relação ao primeiro dia, para absorver um exame complementar que precise de repetição ou avaliação adicional.
  5. Oriente o candidato. Documento com foto, a guia, óculos ou lentes (se usar) e, quando houver, receitas ou relatórios de tratamentos em curso. Instruções de preparo, como jejum ou repouso auditivo, são passadas no agendamento.
  6. Realização dos exames. Exame clínico com o médico e os complementares indicados no PCMSO.
  7. Receba e arquive o ASO. Com o atestado em mãos, o RH libera o início das atividades, guarda o documento e garante o envio do evento ao eSocial.

O que o PCMSO define (e o RH não deve adivinhar)

Uma dúvida comum: "posso pedir hemograma para todo mundo, por precaução?". A resposta é que os exames complementares precisam ter justificativa técnica, ligada aos riscos da função e ao critério do médico responsável pelo PCMSO. Pedir exame sem relação com o trabalho pode, inclusive, abrir espaço para alegações de discriminação.

Alguns exemplos de como o risco orienta o pedido:

Função (exemplo)Risco relevanteComplementar que costuma aparecer
Operador de máquinas em indústriaRuídoAudiometria
Auxiliar de marmorariaPoeira mineralEspirometria e raio-X de tórax
Pintor industrialSolventesExames laboratoriais e indicadores biológicos
EletricistaTrabalho em altura e energia elétricaAvaliação conforme critério médico, como ECG
Assistente administrativoErgonômico (sem agentes nocivos)Em geral, só o exame clínico

A tabela é ilustrativa. Quem decide é o médico do PCMSO, olhando o inventário de riscos da sua empresa. Para entender a lógica do programa, vale ler nosso artigo PCMSO: o que é e quem precisa.

O que vem escrito no ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que fecha o admissional. Ele identifica o trabalhador e a função, lista os riscos considerados, os procedimentos realizados com as respectivas datas e traz a conclusão do médico: apto ou inapto para a função.

Dois pontos que confundem o RH:

  • ASO não tem "prazo de validade" fixo. A NR-7 não estabelece que um atestado "vale" um número de dias. O que existe são regras para cada tipo de exame — o periódico tem sua periodicidade; o demissional tem regras próprias de dispensa.
  • Um ASO de outra empresa não substitui o admissional. Os riscos, a função e o PCMSO são outros. O novo empregador precisa do exame dele.

Erros que atrasam (ou encarecem) a contratação

Deixar o exame para a véspera

Se um exame complementar pedir repetição ou o médico solicitar uma avaliação adicional, a data de início cai. Agende com folga.

Começar o trabalho "só para adiantar"

Colocar o contratado em atividade antes do ASO contraria a CLT e a NR-7. Se houver um acidente nesse intervalo, a empresa fica sem o documento que comprova a aptidão na data.

Guia genérica

Função vaga gera exame incompleto. Use a mesma nomenclatura do PGR e do PCMSO.

Esquecer o eSocial

O admissional precisa ser informado no evento S-2220, normalmente até o dia 15 do mês subsequente, segundo o MOS do eSocial em vigor. É comum o exame ser feito e o envio ficar esquecido.

Atenção: se o médico concluir pela inaptidão, a decisão é técnica e não deve ser contestada pelo RH com o candidato. Converse com o médico responsável sobre as possibilidades — às vezes há restrição para uma função específica, não para todas.

Contratações em volume e empresas pequenas

Safra no agronegócio, abertura de loja, início de obra: quando entram dez, vinte ou cinquenta pessoas de uma vez, a organização faz toda a diferença. Montar uma planilha com função, setor e exames exigidos de cada vaga, agendar em blocos e conferir os ASOs no retorno evita que alguém comece sem documento.

Para a microempresa, a dúvida costuma ser outra: "preciso de PCMSO para contratar uma pessoa?". Pode haver dispensa de elaborar o programa, conforme os requisitos da NR-1, quando a ME ou a EPP está no grau de risco 1 ou 2 e declara não haver exposição a agentes nocivos. Mas o exame admissional continua obrigatório, com ASO, mesmo nesses casos.

Depois do admissional: o que já fica programado

O admissional abre o prontuário do trabalhador. A partir dele, o PCMSO programa o periódico: a cada dois anos para a maior parte dos trabalhadores e, para quem tem exposição a riscos do inventário do PGR ou maior suscetibilidade, todo ano ou em prazo mais curto definido pelo médico. Também ficam previstos o retorno ao trabalho após afastamento de 30 dias ou mais, a mudança de risco e, no fim do contrato, o demissional, que explicamos em exame demissional: prazo e dispensa.

Como o MT11 pode ajudar

O MT11 atende empresas de Goiânia e região metropolitana em toda a rotina do admissional: realizamos ou organizamos o exame admissional com emissão do ASO, coordenamos os exames complementares previstos no PCMSO e apoiamos o envio do evento S-2220 ao eSocial. O agendamento é feito pelo WhatsApp (62) 3661-0052, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema

Dá para fazer o admissional com o funcionário já trabalhando?

Não. Pela CLT e pela NR-7, o admissional tem de acontecer antes que o empregado comece a exercer a função. Começar antes do ASO deixa a empresa exposta, principalmente se houver um acidente nesse período.

Quem paga o exame admissional?

O custo dos exames ocupacionais é do empregador. Não se deve descontar do salário nem cobrar do candidato o valor do admissional ou dos exames complementares exigidos pelo PCMSO.

Posso aproveitar o ASO da empresa anterior do candidato?

Não. O admissional é vinculado à função, aos riscos e ao PCMSO da nova empregadora, por isso precisa ser feito novamente, mesmo que o exame anterior seja recente.

Quais exames complementares o candidato vai fazer?

Depende da função e dos riscos a que ele ficará exposto. A lista é definida no PCMSO pelo médico responsável, e pode ir de nenhum exame complementar até audiometria, espirometria ou exames laboratoriais.

Vamos organizar isso para a sua empresa?

Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.

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