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Como elaborar o PGR da NR-1 sem transformá-lo em papelada

Publicado em · leitura de 7 min · Equipe Medicina do Trabalho 11

Desde que substituiu o PPRA, o PGR virou o centro da segurança do trabalho nas empresas. Mas um documento bonito não basta: ele precisa refletir o que acontece no chão da empresa. Veja como construir o seu em etapas.

Em resumo
  • O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é exigido pela NR-1 e substituiu o PPRA a partir de 03/01/2022.
  • Ele tem dois documentos centrais: o inventário de riscos e o plano de ação.
  • É um processo contínuo — precisa ser revisado quando a empresa muda, e não só "renovado" de tempos em tempos.

GRO, PGR, PPRA: organizando as siglas

A NR-1 exige que a empresa implemente o GRO, o gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR é a forma documentada desse gerenciamento. E o PPRA, que muita gente ainda menciona, deixou de existir como programa a partir de 3 de janeiro de 2022.

A principal diferença em relação ao antigo PPRA é a abrangência. O PGR não olha só para agentes físicos, químicos e biológicos: considera também riscos de acidentes, ergonômicos e os fatores de risco psicossociais, que a NR-1 incluiu expressamente no gerenciamento de riscos.

As seis etapas para elaborar o PGR

  1. Levantamento preliminar. Conhecer a empresa: atividades, setores, funções, equipamentos, produtos químicos, jornadas, terceiros que circulam no local. Aqui entram visitas, entrevistas e a análise de documentos existentes.
  2. Identificação de perigos. Para cada setor e atividade, listar o que pode causar dano: ruído de uma serra, queda de um mezanino, contato com produto de limpeza, postura forçada no caixa, pressão excessiva por metas.
  3. Avaliação dos riscos. Combinar a severidade do possível dano com a probabilidade de ele acontecer, considerando as medidas que já existem. Quando necessário, fazer medições quantitativas, como ruído, calor ou agentes químicos.
  4. Classificação e priorização. Definir o nível de cada risco segundo um critério claro e decidir o que precisa de ação imediata.
  5. Plano de ação. Para cada risco que exige controle: qual medida, quem é o responsável, prazo e como será verificada a eficácia.
  6. Acompanhamento e revisão. Checar se as ações saíram do papel e atualizar o programa sempre que algo relevante mudar.

O que separar antes de começar

A visita técnica rende muito mais quando a empresa já organizou algumas informações. Antes de contratar ou iniciar o PGR, reúna:

  • lista de funções e quantidade de trabalhadores por setor e turno;
  • relação de máquinas e equipamentos, com destaque para os que fazem ruído, geram calor ou têm partes móveis;
  • produtos químicos usados e suas FDS (fichas com dados de segurança);
  • registros de acidentes, afastamentos e queixas dos últimos anos;
  • documentos antigos, como o último PPRA, laudos e o PCMSO em vigor;
  • contratos com prestadores que trabalham dentro da empresa.

Com isso em mãos, o profissional passa menos tempo perguntando o básico e mais tempo observando o trabalho real, que é onde os riscos aparecem.

O inventário de riscos, na prática

O inventário é a "fotografia" dos riscos da empresa. Para cada perigo, ele registra informações como a descrição, as fontes, os trabalhadores expostos, as medidas existentes e a classificação do risco.

SetorPerigoMedida existenteNívelAção proposta
ProduçãoRuído da prensaProtetor auricularAltoEnclausurar a prensa e incluir no PCA
EstoqueQueda de materiais das prateleirasNenhumaMédioFixar estantes e limitar altura de empilhamento
LimpezaContato com produtos químicosLuvasMédioRevisar FDS, treinar e adequar EPI
AtendimentoMetas e cobranças excessivasNenhumaA avaliarAplicar avaliação de fatores psicossociais

O exemplo é simplificado. Um inventário real costuma ser bem mais detalhado, mas a lógica é essa: cada linha precisa terminar em uma decisão.

A ordem das medidas de controle

Um erro clássico é tratar todo risco com EPI. A NR-1 segue uma hierarquia: primeiro eliminar o perigo; se não for possível, reduzir na fonte, com medidas de proteção coletiva e de engenharia; depois, medidas administrativas e de organização do trabalho; e, por último, o equipamento de proteção individual.

Exemplo: em uma marmoraria de Goiânia, distribuir máscaras para todos é mais simples do que instalar corte a úmido e exaustão. Mas a máscara é a última barreira, não a primeira. O PGR deve mostrar que as outras opções foram consideradas.

Erros que esvaziam o PGR

  • Copiar modelo pronto. PGR genérico, com riscos que a empresa não tem e sem os que ela tem, não protege ninguém e não se sustenta em fiscalização.
  • Plano de ação sem dono e sem prazo. "Melhorar a ventilação" não é ação. "Instalar exaustor no setor de pintura, responsável Fulano, até março" é.
  • Não revisar após mudanças. Máquina nova, layout novo, setor novo ou acidente: tudo isso exige revisão.
  • Esquecer os terceiros. Prestadores que trabalham dentro da empresa também precisam ser considerados, com troca de informações entre contratante e contratada.
  • Desconectar do PCMSO. O PCMSO depende do inventário. Se um muda e o outro não, os exames ficam errados. Explicamos essa ligação em PCMSO: o que é e quem precisa.

Atenção: o MEI, assim como microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos graus de risco 1 e 2, fica desobrigado de elaborar o PGR quando declara, como prevê a NR-1, que seus trabalhadores não ficam expostos a riscos físicos, químicos nem biológicos. Essa desobrigação não alcança os exames ocupacionais, que continuam obrigatórios, nem a obrigação de prevenir acidentes.

Situações especiais

Algumas atividades têm regras próprias. No trabalho rural, por exemplo, o gerenciamento de riscos segue a NR-31, com o PGRTR. Fazendas e agroindústrias da região de Goiânia, como em Hidrolândia e Bela Vista de Goiás, costumam se enquadrar nessa norma.

Já os fatores de risco psicossociais exigem método próprio de levantamento, como questionários e entrevistas, tratados de forma sigilosa. Esse tema tem um guia exclusivo: riscos psicossociais na NR-1.

Como o MT11 pode ajudar

O MT11 elabora e mantém o PGR com visita técnica, inventário de riscos e plano de ação, integrado ao PCMSO. Quando o inventário pede medições, realizamos ou organizamos as avaliações quantitativas; e, para os fatores psicossociais, apoiamos a avaliação de riscos psicossociais. Fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Desde 3 de janeiro de 2022, o PGR previsto na NR-1 substituiu o PPRA, com uma abordagem mais ampla que inclui riscos de acidentes, ergonômicos e fatores psicossociais.

Quais documentos compõem o PGR?

Os documentos centrais são o inventário de riscos, que registra perigos, exposições e a classificação dos riscos, e o plano de ação, com medidas, responsáveis e prazos.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?

A NR-1 prevê revisão periódica da avaliação de riscos e, principalmente, revisão sempre que houver mudanças nas instalações, nos processos, após acidentes ou quando as medidas se mostrarem ineficazes.

Pequena empresa precisa de PGR?

Em regra, sim. A exceção vale para o MEI e para ME e EPP nos graus de risco 1 e 2 que informem, nos termos da NR-1, a ausência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Vamos organizar isso para a sua empresa?

Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.

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