PGR em Goiânia: inventário de riscos e plano de ação que saem do papel
O PGR é o documento que mostra que a sua empresa conhece os próprios riscos e tem um plano para cada um. É também o ponto de partida do PCMSO, do LTCAT e das informações de SST no eSocial.
- O PGR materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1 e substituiu o PPRA a partir de 03/01/2022.
- Tem dois documentos centrais: o inventário de riscos e o plano de ação.
- Abrange agentes físicos, químicos e biológicos, além de riscos de acidentes e ergonômicos; pela NR-1, os fatores psicossociais também entram no GRO.
GRO e PGR não são a mesma coisa
O GRO é o processo contínuo de gerenciar riscos: identificar perigos, avaliar, controlar, acompanhar e revisar. O PGR é a forma documentada desse processo.
A diferença importa porque a fiscalização não quer só ver o documento. Ela quer ver que o processo acontece: que as ações do plano saíram do papel, que houve revisão quando algo mudou, que os trabalhadores foram consultados.
Os dois documentos centrais
Inventário de riscos
É o retrato da empresa. Para cada setor e função, registra os perigos, as fontes, as pessoas expostas, as medidas de controle existentes e a avaliação do nível de risco. Quando há agente que exige medição, entram os resultados das avaliações quantitativas.
Plano de ação
É o que a empresa se compromete a fazer: quais medidas, por quem, até quando e como será verificado se funcionou. Um plano sem responsável e sem data é a falha mais comum que encontramos em revisões.
Riscos que entram no programa
- Físicos — ruído, calor, vibração, radiações.
- Químicos — poeiras, fumos, névoas, gases e vapores.
- Biológicos — vírus, bactérias e fungos em saúde, limpeza, frigoríficos.
- Acidentes — máquinas, eletricidade, trabalho em altura, quedas, trânsito interno.
- Ergonômicos — postura, repetição, levantamento de peso, organização do trabalho.
- Psicossociais — a NR-1 inclui esses fatores no GRO. Veja a avaliação de riscos psicossociais no PGR.
Como elaboramos o seu PGR
- Coleta de dados — quadro de funções, layout, produtos químicos (com FDS), máquinas, histórico de acidentes e afastamentos.
- Visita técnica — acompanhamos a rotina real dos setores e conversamos com quem executa o trabalho.
- Avaliação dos riscos — combinando gravidade e probabilidade, com medições quando necessário.
- Inventário — registro estruturado, setor por setor.
- Plano de ação — construído junto com a gestão, com prioridades realistas.
- Entrega e integração — o inventário segue para o PCMSO e para a base do S-2240 do eSocial.
Quando revisar
A NR-1 prevê revisão periódica da avaliação de riscos e, além disso, revisão sempre que algo relevante muda. Na prática, revise o PGR quando:
- entrar uma máquina, um produto químico ou um processo novo;
- o layout mudar ou a empresa abrir nova unidade;
- ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- o monitoramento de saúde do PCMSO indicar falha de controle;
- as medidas do plano forem implementadas e for preciso reavaliar o risco residual.
Atenção: o MEI, assim como microempresas e EPPs classificadas nos graus de risco 1 e 2, pode ficar dispensado de elaborar o PGR ao declarar que não há exposição aos agentes previstos, observados os requisitos da NR-1. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios.
Erros que geram autuação ou retrabalho
- Copiar o PPRA antigo e só trocar o título.
- Inventário genérico, igual para todos os setores.
- Ignorar a ergonomia e os fatores psicossociais.
- Plano de ação nunca acompanhado.
- Não usar o PGR como base para o LTCAT e o PCMSO, gerando documentos que se contradizem.
Urbano ou rural?
Se a sua atividade é no campo — lavoura, pecuária, silvicultura —, o programa correto é o PGRTR, da NR-31. Empresas com operações urbanas e rurais podem precisar dos dois.
Atendemos empresas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e região. Para um passo a passo mais detalhado, leia PGR: como elaborar, ou volte para PCMSO e PGR.
Perguntas sobre pgr
O PPRA foi trocado pelo PGR?
Sim. Desde 03/01/2022, o PPRA deu lugar ao PGR, que está previsto na NR-1. O alcance é maior: o PGR cobre todos os riscos ocupacionais, e não só os agentes ambientais.
De quem é a responsabilidade pela elaboração do PGR?
Pela NR-1, quem responde pelo gerenciamento de riscos é a própria organização. No dia a dia, o programa costuma ser elaborado por profissionais de segurança do trabalho, como o MT11, em conjunto com a empresa.
O PGR precisa incluir riscos psicossociais?
Sim. A NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais sejam tratados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, identificados e avaliados junto com os demais riscos.
Quanto tempo leva para fazer o PGR?
Depende do tamanho da empresa, do número de unidades e da documentação disponível. Combinamos o cronograma na proposta, após entender a sua realidade.
Serviços relacionados
PCMSO
Programa de saúde da NR-7 com exames por função, calendário de periódicos e médico responsável.
Ver detalhes →PGRTR
Programa de riscos da NR-31 para lavoura, pecuária, silvicultura e aquicultura.
Ver detalhes →PCMSO e PGR
PGR, PGRTR e PCMSO elaborados em conjunto, para que os exames reflitam os riscos reais da empresa.
Ver detalhes →Vamos organizar isso para a sua empresa?
Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.