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PGR em Goiânia: inventário de riscos e plano de ação que saem do papel

O PGR é o documento que mostra que a sua empresa conhece os próprios riscos e tem um plano para cada um. É também o ponto de partida do PCMSO, do LTCAT e das informações de SST no eSocial.

Em resumo
  • O PGR materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1 e substituiu o PPRA a partir de 03/01/2022.
  • Tem dois documentos centrais: o inventário de riscos e o plano de ação.
  • Abrange agentes físicos, químicos e biológicos, além de riscos de acidentes e ergonômicos; pela NR-1, os fatores psicossociais também entram no GRO.

GRO e PGR não são a mesma coisa

O GRO é o processo contínuo de gerenciar riscos: identificar perigos, avaliar, controlar, acompanhar e revisar. O PGR é a forma documentada desse processo.

A diferença importa porque a fiscalização não quer só ver o documento. Ela quer ver que o processo acontece: que as ações do plano saíram do papel, que houve revisão quando algo mudou, que os trabalhadores foram consultados.

Os dois documentos centrais

Inventário de riscos

É o retrato da empresa. Para cada setor e função, registra os perigos, as fontes, as pessoas expostas, as medidas de controle existentes e a avaliação do nível de risco. Quando há agente que exige medição, entram os resultados das avaliações quantitativas.

Plano de ação

É o que a empresa se compromete a fazer: quais medidas, por quem, até quando e como será verificado se funcionou. Um plano sem responsável e sem data é a falha mais comum que encontramos em revisões.

Riscos que entram no programa

  • Físicos — ruído, calor, vibração, radiações.
  • Químicos — poeiras, fumos, névoas, gases e vapores.
  • Biológicos — vírus, bactérias e fungos em saúde, limpeza, frigoríficos.
  • Acidentes — máquinas, eletricidade, trabalho em altura, quedas, trânsito interno.
  • Ergonômicos — postura, repetição, levantamento de peso, organização do trabalho.
  • Psicossociais — a NR-1 inclui esses fatores no GRO. Veja a avaliação de riscos psicossociais no PGR.

Como elaboramos o seu PGR

  1. Coleta de dados — quadro de funções, layout, produtos químicos (com FDS), máquinas, histórico de acidentes e afastamentos.
  2. Visita técnica — acompanhamos a rotina real dos setores e conversamos com quem executa o trabalho.
  3. Avaliação dos riscos — combinando gravidade e probabilidade, com medições quando necessário.
  4. Inventário — registro estruturado, setor por setor.
  5. Plano de ação — construído junto com a gestão, com prioridades realistas.
  6. Entrega e integração — o inventário segue para o PCMSO e para a base do S-2240 do eSocial.

Quando revisar

A NR-1 prevê revisão periódica da avaliação de riscos e, além disso, revisão sempre que algo relevante muda. Na prática, revise o PGR quando:

  • entrar uma máquina, um produto químico ou um processo novo;
  • o layout mudar ou a empresa abrir nova unidade;
  • ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • o monitoramento de saúde do PCMSO indicar falha de controle;
  • as medidas do plano forem implementadas e for preciso reavaliar o risco residual.

Atenção: o MEI, assim como microempresas e EPPs classificadas nos graus de risco 1 e 2, pode ficar dispensado de elaborar o PGR ao declarar que não há exposição aos agentes previstos, observados os requisitos da NR-1. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios.

Erros que geram autuação ou retrabalho

  • Copiar o PPRA antigo e só trocar o título.
  • Inventário genérico, igual para todos os setores.
  • Ignorar a ergonomia e os fatores psicossociais.
  • Plano de ação nunca acompanhado.
  • Não usar o PGR como base para o LTCAT e o PCMSO, gerando documentos que se contradizem.

Urbano ou rural?

Se a sua atividade é no campo — lavoura, pecuária, silvicultura —, o programa correto é o PGRTR, da NR-31. Empresas com operações urbanas e rurais podem precisar dos dois.

Atendemos empresas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e região. Para um passo a passo mais detalhado, leia PGR: como elaborar, ou volte para PCMSO e PGR.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre pgr

O PPRA foi trocado pelo PGR?

Sim. Desde 03/01/2022, o PPRA deu lugar ao PGR, que está previsto na NR-1. O alcance é maior: o PGR cobre todos os riscos ocupacionais, e não só os agentes ambientais.

De quem é a responsabilidade pela elaboração do PGR?

Pela NR-1, quem responde pelo gerenciamento de riscos é a própria organização. No dia a dia, o programa costuma ser elaborado por profissionais de segurança do trabalho, como o MT11, em conjunto com a empresa.

O PGR precisa incluir riscos psicossociais?

Sim. A NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais sejam tratados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, identificados e avaliados junto com os demais riscos.

Quanto tempo leva para fazer o PGR?

Depende do tamanho da empresa, do número de unidades e da documentação disponível. Combinamos o cronograma na proposta, após entender a sua realidade.

Vamos organizar isso para a sua empresa?

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