PCMSO e PGR em Goiânia: o programa de riscos e o de saúde falando a mesma língua
O PGR diz quais riscos existem e o que fazer com eles. O PCMSO decide como acompanhar a saúde de quem está exposto. Quando os dois são feitos separados, sobram exames inúteis e faltam os necessários.
Escolha o serviço
PCMSO
Programa de saúde da NR-7 com exames por função, calendário de periódicos e médico responsável.
Ver detalhes →PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1, com inventário, plano de ação e revisões.
Ver detalhes →PGRTR
Programa de riscos da NR-31 para lavoura, pecuária, silvicultura e aquicultura.
Ver detalhes →- O PGR (NR-1) substituiu o PPRA a partir de 03/01/2022 e é a base de toda a gestão de riscos da empresa.
- No trabalho rural, o programa equivalente é o PGRTR, previsto na NR-31.
- O PCMSO (NR-7) usa o inventário do PGR ou do PGRTR para definir exames e periodicidades.
Dois programas, uma lógica
Pense em uma sequência simples. Primeiro, alguém precisa olhar o ambiente de trabalho e listar os perigos: ruído, poeira, produto químico, altura, máquina, sobrecarga, pressão por metas. Depois, avaliar o tamanho de cada risco e decidir o que fazer. Isso é o gerenciamento de riscos — o PGR.
Só então entra a saúde: quem está exposto a quê, quais exames fazer, com que frequência. Isso é o PCMSO. Ele não inventa riscos; ele lê o que o PGR identificou.
Quando a empresa contrata os dois com fornecedores diferentes e sem conversa entre eles, aparecem problemas clássicos: audiometria para quem não tem ruído no inventário, ou trabalhador exposto a solvente sem nenhum exame específico.
Qual programa a sua empresa precisa
Use estas perguntas como guia:
- A atividade é urbana — indústria, comércio, serviços, construção, saúde? O programa de riscos é o PGR da NR-1.
- A atividade é rural — lavoura, pecuária, silvicultura, exploração agroindustrial no campo? O programa é o PGRTR da NR-31.
- Tem empregados CLT? Então precisa do PCMSO da NR-7, salvo nos casos de dispensa previstos na norma.
Empresas com as duas realidades — uma agroindústria com escritório na cidade e fazenda no interior, por exemplo — podem precisar de PGR para uma parte e PGRTR para outra, com um PCMSO que cubra ambas.
E as microempresas?
A NR-1 prevê tratamento diferenciado. O MEI, bem como ME e EPP classificadas nos graus de risco 1 e 2, pode ficar desobrigado de elaborar PGR e PCMSO se declarar não ter exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos — e, conforme o caso, ergonômicos —, cumprindo os requisitos da norma.
Atenção ao detalhe: a dispensa vale para os programas, não para os exames. Admissional, periódico e demissional continuam obrigatórios. Se ficar em dúvida se a sua empresa se enquadra, vale uma análise antes de declarar.
O que entregamos em cada frente
- PGR — levantamento em campo, inventário de riscos, plano de ação com responsáveis e prazos definidos pela empresa, e acompanhamento das revisões.
- PGRTR — o mesmo raciocínio, adaptado ao campo: agrotóxicos, máquinas agrícolas, animais, clima, alojamentos e frentes de trabalho móveis.
- PCMSO — médico responsável, exames por função, periodicidades, monitoramento biológico quando cabível, relatório analítico e ligação com os exames ocupacionais e ASO.
Os fatores psicossociais também fazem parte: a NR-1 os inclui no gerenciamento de riscos ocupacionais. Saiba mais em riscos psicossociais.
Como trabalhamos
- Conversa inicial — atividade, número de empregados, unidades, documentos existentes.
- Visita técnica — conhecer o processo de verdade, não por planilha.
- Elaboração do PGR ou PGRTR — inventário e plano de ação.
- Elaboração do PCMSO — a partir do inventário, com a matriz de exames por função.
- Execução — exames, controle de vencimentos e envio dos dados ao eSocial.
- Revisão — sempre que mudar processo, layout, produto ou quadro de funções.
Erros que custam caro
- Documento “de gaveta”, comprado pronto, que não descreve a empresa real.
- Plano de ação sem responsável e sem data — a fiscalização olha justamente isso.
- PCMSO desatualizado depois de uma mudança de processo.
- Inventário de riscos que não conversa com o LTCAT e o eSocial, gerando informações contraditórias.
Atendimento em Goiânia e região
Atendemos empresas de Goiânia — do Setor Bueno a Campinas, do Jardim Goiás à Região Noroeste — e da região metropolitana, como Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade, além de propriedades rurais do entorno.
Quer entender melhor antes de contratar? Leia PCMSO: o que é e quem precisa.
Perguntas frequentes sobre pcmso e pgr
Posso ter PCMSO sem PGR?
Na prática, não faz sentido. A NR-7 determina que o PCMSO seja planejado com base nos riscos identificados no programa de gerenciamento de riscos. Sem inventário, os exames ficam sem fundamento.
Qual a diferença entre PGR e PGRTR?
O PGR é o programa da NR-1, usado na maioria das atividades. O PGRTR é o programa previsto na NR-31 para o trabalho rural, com foco nos riscos próprios do campo.
O PPRA ainda vale?
Não. O PPRA foi substituído pelo PGR a partir de 03/01/2022. Empresas que ainda usam o PPRA precisam migrar para o PGR.
Microempresa precisa de PCMSO?
A NR-1 abre exceção para o MEI e para ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2 que declarem ausência de exposição aos agentes previstos, desde que cumpridos os requisitos da norma. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios.
De quanto em quanto tempo os programas são revisados?
Sempre que houver mudança relevante no processo, nas funções ou nos riscos, além das revisões periódicas previstas nas normas. Avaliamos o calendário de cada empresa.
Vamos organizar isso para a sua empresa?
Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.