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FAP e RAT em Goiânia: entenda o que sua empresa paga e por quê

O quanto sua empresa paga de contribuição sobre riscos do trabalho depende, em parte, do histórico de acidentes e afastamentos. A inteligência tributária ocupacional usa os dados de SST para entender esse cálculo e encontrar o que pode estar errado nele.

Em resumo
  • O RAT é uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o risco da atividade.
  • O FAP é um multiplicador entre 0,5 e 2,0 que aumenta ou reduz o RAT conforme o histórico acidentário.
  • Benefícios classificados de forma indevida como acidentários podem elevar o FAP e merecem análise.

RAT e FAP em poucas palavras

O RAT (Risco Ambiental do Trabalho, também chamado de GILRAT) é uma contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha de salários. Conforme o grau de risco da atividade econômica, a alíquota fica em 1%, 2% ou 3%.

Já o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) funciona como um fator de multiplicação, que vai de 0,5 a 2,0. Ele é aplicado sobre a alíquota do RAT. Na prática, uma empresa com histórico acidentário melhor que o de seu setor pode pagar menos; uma com histórico pior pode pagar até o dobro.

O FAP é calculado pela Previdência e divulgado periodicamente, considerando indicadores de frequência, gravidade e custo dos benefícios de natureza acidentária ligados à empresa.

Onde a SST entra nessa conta

O cálculo do FAP depende de eventos de saúde e segurança: acidentes, CATs e benefícios previdenciários concedidos como acidentários. Ou seja, o que acontece na gestão de SST aparece, mais tarde, na contribuição.

Dois caminhos levam a um FAP mais alto:

  • Acidentes e doenças do trabalho reais. Aqui a resposta é prevenção: PGR efetivo, treinamentos, EPI adequado, ergonomia.
  • Benefícios classificados de forma indevida. Um afastamento sem relação com o trabalho pode ser enquadrado como acidentário, inclusive por aplicação automática do nexo técnico epidemiológico. Esse benefício entra no cálculo e pesa na conta.

O que a análise técnica verifica

  1. Enquadramento. Conferimos se o CNAE e o grau de risco usados para o RAT correspondem à atividade preponderante.
  2. Benefícios computados. Levantamos os benefícios acidentários que entraram no cálculo do FAP.
  3. Cruzamento com a SST. Comparamos cada benefício com os registros da empresa: CATs, ASOs, histórico ocupacional, laudos e atividade exercida.
  4. Inconsistências. Identificamos benefícios sem nexo aparente com o trabalho, duplicidades e erros de vínculo.
  5. Relatório técnico. Organizamos os achados e a fundamentação técnica de SST para subsidiar uma eventual contestação.

Contestação: o papel de cada um

A empresa pode contestar o FAP administrativamente, nos prazos e pelos canais definidos pela Previdência a cada divulgação. Também pode contestar a natureza acidentária de benefícios específicos.

O MT11 entra com a parte técnica de saúde e segurança: a análise ocupacional, os documentos e o parecer sobre o nexo. As decisões tributárias e jurídicas, incluindo a estratégia de contestação, ficam com o contador e o advogado da empresa. Quando necessário, trabalhamos junto com eles.

Atenção: não há garantia de redução. O resultado depende dos dados da empresa e da análise da Previdência. Desconfie de quem promete economia antes de ver os números.

A prevenção também é tributária

A forma mais duradoura de reduzir o FAP é reduzir acidentes e adoecimentos. Isso passa por:

  • Emitir a CAT corretamente quando o acidente é do trabalho, e só nesses casos.
  • Manter ASOs e histórico ocupacional organizados, para provar a condição de saúde ao longo do tempo.
  • Acompanhar afastamentos de perto com a gestão de afastados e atestados.
  • Monitorar a tendência pelo painel de indicadores de SST.
  • Ter documentação técnica consistente, como LTCAT e pareceres técnicos, para sustentar a defesa.

Para quais empresas faz mais sentido

A análise costuma ter mais retorno para empresas com folha relevante, atividade de risco médio ou alto e histórico de afastamentos, como indústria, construção, frigoríficos, transporte e agronegócio em Goiânia e região.

Para empresas pequenas, com poucos benefícios no período, a análise pode mostrar que não há o que contestar. Isso também é informação útil.

Veja os demais serviços de gestão de SST.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre fap e rat

Qual a diferença entre RAT e FAP?

O RAT é a alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade. O FAP é um multiplicador entre 0,5 e 2,0, calculado a partir do histórico acidentário, que reduz ou aumenta essa alíquota.

O MT11 faz a contestação do FAP?

Fornecemos a análise técnica de SST e a documentação que fundamenta a contestação. A estratégia e o protocolo ficam com o contador e o advogado da empresa, com quem podemos trabalhar em conjunto.

Um afastamento sem relação com o trabalho pode aumentar o FAP?

Pode, se o benefício for classificado como acidentário. Por isso é importante verificar os benefícios computados e, quando houver base técnica, contestar o enquadramento.

É possível garantir redução da contribuição?

Não. A análise identifica inconsistências e oportunidades, mas o resultado depende dos dados da empresa e da decisão da Previdência.

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