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Medicina do Trabalho 11Saúde ocupacional · Goiânia (62) 3661-0052 Agendar

Audiometria ocupacional: o calendário que a empresa precisa seguir

Publicado em · leitura de 6 min · Equipe Medicina do Trabalho 11

Perda auditiva causada por ruído é silenciosa, progressiva e não tem volta. A audiometria ocupacional existe para flagrá-la cedo — desde que seja feita nos momentos certos. Veja quem precisa e qual é o calendário.

Em resumo
  • A audiometria ocupacional é exigida para trabalhadores expostos a ruído, conforme o Anexo II da NR-7.
  • O calendário básico é: admissão, seis meses depois e, a partir daí, anualmente (ou em intervalo definido pelo médico), além da demissão.
  • O exame só tem valor se houver comparação com o exame de referência — por isso a série histórica precisa ser guardada.

Por que o ruído merece um exame próprio

A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados (a chamada PAINPSE, antiga PAIR) não dói e não aparece de um dia para o outro. O trabalhador costuma perceber só quando já tem dificuldade para entender conversas em ambientes cheios ou ouve um zumbido persistente.

Por isso a NR-7 dedica um anexo inteiro ao tema. A audiometria acompanha a audição ao longo do contrato e mostra se ela está mudando — o que permite agir antes que a perda avance.

Quem precisa fazer

A obrigação vale para trabalhadores expostos a ruído em níveis relevantes, conforme a avaliação dos riscos no PGR e o critério do médico responsável pelo PCMSO. Na prática, aparece com frequência em:

  • indústrias de alimentos, metalurgia, marcenaria e gráficas;
  • construção civil, com operadores de betoneira, serra e martelete;
  • agronegócio, com tratoristas, operadores de colheitadeira e de secadores;
  • oficinas mecânicas, funilarias e lava-jatos com compressores;
  • casas de show, bares com música ao vivo e centrais de atendimento com uso contínuo de fone.

O que define a obrigação não é o ramo, e sim a exposição medida. Um escritório dentro de uma fábrica pode não exigir audiometria; um único posto ao lado de um compressor pode exigir. A medição do ruído entra no PGR e, quando necessário, em laudo de agentes físicos.

O calendário da audiometria

MomentoPara que serve
AdmissãoRegistra a audição de entrada. Costuma virar o exame de referência.
Seis meses após a admissãoPrimeira comparação, quando a exposição já começou de fato.
Anualmente, a partir daíAcompanhamento sequencial. O médico pode encurtar o intervalo.
DemissãoRegistra a audição de saída, conforme o PCMSO.

O médico do PCMSO pode antecipar exames ou pedir repetição quando há alteração, queixa do trabalhador ou mudança na exposição. Se o funcionário mudar para um setor ruidoso, a audiometria entra no exame de mudança de risco, antes da data da mudança.

Exemplo de calendário

Um operador de moinho é admitido em uma fábrica de rações em 3 de fevereiro. Ele faz a audiometria no admissional; a segunda, por volta de agosto; e, a partir daí, uma por ano, acompanhando o periódico. Se for desligado em novembro do ano seguinte, a audiometria entra no demissional, conforme o PCMSO.

O erro mais comum é pular o exame de seis meses: a empresa alinha a audiometria ao periódico anual e perde justamente a primeira comparação, que costuma revelar se a proteção auditiva está funcionando.

Como o exame é feito

Na audiometria tonal, o trabalhador fica numa cabine acústica usando fones e indica cada som que consegue escutar, apresentado em várias frequências e intensidades. Em muitos casos, o exame inclui também a parte vocal, que avalia o reconhecimento de fala.

Antes do teste, é feita a inspeção do conduto auditivo, porque cera acumulada pode alterar o resultado. O exame não dói e costuma ser rápido.

O cuidado que mais derruba exames: o repouso auditivo

Para que o resultado reflita a audição real, o trabalhador precisa chegar sem exposição recente a ruído. Se ele sai de um turno numa serralheria e vai direto para a cabine, a audição pode estar temporariamente rebaixada e o exame fica distorcido. As instruções exatas de preparo, incluindo o período de repouso auditivo, são passadas no agendamento — e o RH deve planejar a escala para que isso seja cumprido.

Como ler o resultado (sem ser médico)

O RH não precisa interpretar audiogramas, mas ajuda entender a lógica. O médico compara cada exame com o de referência e verifica se houve mudança significativa. Os resultados costumam ser classificados como:

  • Dentro dos limites aceitáveis: segue o calendário normal.
  • Sugestivo de perda induzida por ruído: o padrão do audiograma é compatível com exposição sonora. Exige atenção ao controle do ruído e ao uso de protetor.
  • Não sugestivo de perda por ruído: há alteração, mas com características de outra causa. O trabalhador pode ser encaminhado para investigação clínica.
  • Agravamento: piora em relação à referência, mesmo que o exame ainda esteja próximo da normalidade.

Alteração na audiometria não significa, por si só, inaptidão. A decisão é sempre do médico, que considera o caso, a função e as medidas de proteção.

Atenção: uma audiometria que nunca é comparada com a anterior perde boa parte do valor. Guarde a série histórica de cada trabalhador e garanta que o laudo novo tenha acesso aos anteriores.

Além do exame: conservação auditiva

A audiometria mostra o problema; quem o resolve são as medidas de controle. Reduzir o ruído na fonte, enclausurar máquinas, revezar postos, escolher bem o protetor auricular e treinar o uso correto — tudo isso faz parte de um Programa de Conservação Auditiva (PCA).

Quando a empresa trata a audiometria apenas como exigência, perde o principal: a chance de evitar casos de perda auditiva que podem gerar afastamentos e discussões trabalhistas no futuro. Os dados de exposição ao ruído também alimentam o LTCAT e o evento S-2240 do eSocial, assunto do nosso artigo LTCAT: para que serve.

Como o MT11 pode ajudar

Para empresas de Goiânia e região metropolitana, o MT11 realiza ou organiza a audiometria ocupacional dentro do calendário do PCMSO, com atenção à série histórica de cada trabalhador. Também apoiamos a estruturação do PCA e a avaliação do ruído nos postos. Agende pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema

Todo funcionário precisa fazer audiometria?

Não. A audiometria ocupacional é exigida para quem está exposto a ruído em níveis relevantes, conforme o PGR e o critério do médico do PCMSO. Funções sem essa exposição normalmente não precisam.

Com que frequência a audiometria deve ser repetida?

O Anexo II da NR-7 prevê um exame na admissão, outro seis meses depois e, em seguida, um por ano, além do realizado na demissão. Quando necessário, o médico pode encurtar esses intervalos.

Preciso de algum preparo para fazer a audiometria?

Sim, principalmente o repouso auditivo, ou seja, ficar um período sem exposição a ruído antes do exame. As instruções exatas são passadas no agendamento.

Uma alteração na audiometria impede o trabalhador de continuar na função?

Não necessariamente. O médico avalia o tipo de alteração, a função e as medidas de proteção antes de concluir sobre a aptidão, e pode recomendar ajustes no controle do ruído.

Vamos organizar isso para a sua empresa?

Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.

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