Audiometria ocupacional: o calendário que a empresa precisa seguir
Perda auditiva causada por ruído é silenciosa, progressiva e não tem volta. A audiometria ocupacional existe para flagrá-la cedo — desde que seja feita nos momentos certos. Veja quem precisa e qual é o calendário.
- A audiometria ocupacional é exigida para trabalhadores expostos a ruído, conforme o Anexo II da NR-7.
- O calendário básico é: admissão, seis meses depois e, a partir daí, anualmente (ou em intervalo definido pelo médico), além da demissão.
- O exame só tem valor se houver comparação com o exame de referência — por isso a série histórica precisa ser guardada.
Por que o ruído merece um exame próprio
A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados (a chamada PAINPSE, antiga PAIR) não dói e não aparece de um dia para o outro. O trabalhador costuma perceber só quando já tem dificuldade para entender conversas em ambientes cheios ou ouve um zumbido persistente.
Por isso a NR-7 dedica um anexo inteiro ao tema. A audiometria acompanha a audição ao longo do contrato e mostra se ela está mudando — o que permite agir antes que a perda avance.
Quem precisa fazer
A obrigação vale para trabalhadores expostos a ruído em níveis relevantes, conforme a avaliação dos riscos no PGR e o critério do médico responsável pelo PCMSO. Na prática, aparece com frequência em:
- indústrias de alimentos, metalurgia, marcenaria e gráficas;
- construção civil, com operadores de betoneira, serra e martelete;
- agronegócio, com tratoristas, operadores de colheitadeira e de secadores;
- oficinas mecânicas, funilarias e lava-jatos com compressores;
- casas de show, bares com música ao vivo e centrais de atendimento com uso contínuo de fone.
O que define a obrigação não é o ramo, e sim a exposição medida. Um escritório dentro de uma fábrica pode não exigir audiometria; um único posto ao lado de um compressor pode exigir. A medição do ruído entra no PGR e, quando necessário, em laudo de agentes físicos.
O calendário da audiometria
| Momento | Para que serve |
|---|---|
| Admissão | Registra a audição de entrada. Costuma virar o exame de referência. |
| Seis meses após a admissão | Primeira comparação, quando a exposição já começou de fato. |
| Anualmente, a partir daí | Acompanhamento sequencial. O médico pode encurtar o intervalo. |
| Demissão | Registra a audição de saída, conforme o PCMSO. |
O médico do PCMSO pode antecipar exames ou pedir repetição quando há alteração, queixa do trabalhador ou mudança na exposição. Se o funcionário mudar para um setor ruidoso, a audiometria entra no exame de mudança de risco, antes da data da mudança.
Exemplo de calendário
Um operador de moinho é admitido em uma fábrica de rações em 3 de fevereiro. Ele faz a audiometria no admissional; a segunda, por volta de agosto; e, a partir daí, uma por ano, acompanhando o periódico. Se for desligado em novembro do ano seguinte, a audiometria entra no demissional, conforme o PCMSO.
O erro mais comum é pular o exame de seis meses: a empresa alinha a audiometria ao periódico anual e perde justamente a primeira comparação, que costuma revelar se a proteção auditiva está funcionando.
Como o exame é feito
Na audiometria tonal, o trabalhador fica numa cabine acústica usando fones e indica cada som que consegue escutar, apresentado em várias frequências e intensidades. Em muitos casos, o exame inclui também a parte vocal, que avalia o reconhecimento de fala.
Antes do teste, é feita a inspeção do conduto auditivo, porque cera acumulada pode alterar o resultado. O exame não dói e costuma ser rápido.
O cuidado que mais derruba exames: o repouso auditivo
Para que o resultado reflita a audição real, o trabalhador precisa chegar sem exposição recente a ruído. Se ele sai de um turno numa serralheria e vai direto para a cabine, a audição pode estar temporariamente rebaixada e o exame fica distorcido. As instruções exatas de preparo, incluindo o período de repouso auditivo, são passadas no agendamento — e o RH deve planejar a escala para que isso seja cumprido.
Como ler o resultado (sem ser médico)
O RH não precisa interpretar audiogramas, mas ajuda entender a lógica. O médico compara cada exame com o de referência e verifica se houve mudança significativa. Os resultados costumam ser classificados como:
- Dentro dos limites aceitáveis: segue o calendário normal.
- Sugestivo de perda induzida por ruído: o padrão do audiograma é compatível com exposição sonora. Exige atenção ao controle do ruído e ao uso de protetor.
- Não sugestivo de perda por ruído: há alteração, mas com características de outra causa. O trabalhador pode ser encaminhado para investigação clínica.
- Agravamento: piora em relação à referência, mesmo que o exame ainda esteja próximo da normalidade.
Alteração na audiometria não significa, por si só, inaptidão. A decisão é sempre do médico, que considera o caso, a função e as medidas de proteção.
Atenção: uma audiometria que nunca é comparada com a anterior perde boa parte do valor. Guarde a série histórica de cada trabalhador e garanta que o laudo novo tenha acesso aos anteriores.
Além do exame: conservação auditiva
A audiometria mostra o problema; quem o resolve são as medidas de controle. Reduzir o ruído na fonte, enclausurar máquinas, revezar postos, escolher bem o protetor auricular e treinar o uso correto — tudo isso faz parte de um Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Quando a empresa trata a audiometria apenas como exigência, perde o principal: a chance de evitar casos de perda auditiva que podem gerar afastamentos e discussões trabalhistas no futuro. Os dados de exposição ao ruído também alimentam o LTCAT e o evento S-2240 do eSocial, assunto do nosso artigo LTCAT: para que serve.
Como o MT11 pode ajudar
Para empresas de Goiânia e região metropolitana, o MT11 realiza ou organiza a audiometria ocupacional dentro do calendário do PCMSO, com atenção à série histórica de cada trabalhador. Também apoiamos a estruturação do PCA e a avaliação do ruído nos postos. Agende pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas sobre o tema
Todo funcionário precisa fazer audiometria?
Não. A audiometria ocupacional é exigida para quem está exposto a ruído em níveis relevantes, conforme o PGR e o critério do médico do PCMSO. Funções sem essa exposição normalmente não precisam.
Com que frequência a audiometria deve ser repetida?
O Anexo II da NR-7 prevê um exame na admissão, outro seis meses depois e, em seguida, um por ano, além do realizado na demissão. Quando necessário, o médico pode encurtar esses intervalos.
Preciso de algum preparo para fazer a audiometria?
Sim, principalmente o repouso auditivo, ou seja, ficar um período sem exposição a ruído antes do exame. As instruções exatas são passadas no agendamento.
Uma alteração na audiometria impede o trabalhador de continuar na função?
Não necessariamente. O médico avalia o tipo de alteração, a função e as medidas de proteção antes de concluir sobre a aptidão, e pode recomendar ajustes no controle do ruído.
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