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Medicina do Trabalho 11Saúde ocupacional · Goiânia (62) 3661-0052 Agendar

Exame de mudança de risco ocupacional em Goiânia

Promoções, remanejamentos e trocas de setor parecem decisões só de RH. Quando a nova atividade traz riscos diferentes, porém, a NR-7 pede um exame antes da data da mudança.

Em resumo
  • O exame é obrigatório quando o trabalhador passa a se expor a riscos diferentes dos anteriores.
  • Deve ser realizado antes da data da mudança.
  • O que conta é a mudança de risco, não a mudança de nome do cargo.

Mudança de cargo não é mudança de risco

Esse é o ponto que mais gera erro. Um assistente administrativo promovido a analista, na mesma sala e com as mesmas condições, mudou de cargo, mas não de risco. Não há exame de mudança de risco nesse caso.

Já um auxiliar de escritório que passa a trabalhar no almoxarifado, operando empilhadeira e circulando entre ruído e poeira, mudou de risco, mesmo que o salário seja o mesmo. Aqui o exame é obrigatório.

A pergunta que o RH deve fazer é: os riscos do novo posto, no inventário do PGR, são diferentes dos atuais?

Exemplos do dia a dia

SituaçãoPrecisa do exame?
Vendedor interno passa a vendedor externo, dirigindo veículo da empresaEm geral, sim: surgem riscos de trânsito e exigências visuais
Operador muda de turno na mesma máquinaNormalmente não, se o ambiente e os riscos forem os mesmos
Auxiliar de limpeza passa a trabalhar com produtos químicos concentradosSim: novo agente químico
Técnico passa a fazer manutenção em alturaSim: novo risco e possíveis exames específicos

A tabela é só orientação. A decisão final depende do PGR e do médico responsável pelo PCMSO, que conhecem os riscos de cada setor.

Prazo: antes da mudança, não depois

Pela NR-7, o exame tem de acontecer antes da data da mudança. O trabalhador não deve começar na nova atividade e "regularizar" depois.

A razão é prática: se a pessoa tem uma condição de saúde incompatível com o novo risco, como uma perda auditiva prévia antes de ir para um setor ruidoso, convém descobrir isso antes. Isso também cria a referência para os exames seguintes naquela função.

Atenção: a mudança precisa aparecer também no eSocial, com a atualização das condições ambientais do trabalhador. Exame e cadastro devem contar a mesma história.

Quais exames entram

O exame clínico é sempre feito. Os complementares são os previstos para a nova função no PCMSO. Alguns exemplos comuns:

  • Ida para área com ruído: audiometria ocupacional de referência.
  • Início de trabalho com veículos ou máquinas móveis: acuidade visual e outras avaliações previstas.
  • Uso de respirador: avaliação para o uso do equipamento e, conforme o programa de proteção respiratória, ensaio de vedação.

Se o novo posto já tiver um exame complementar feito recentemente pelo trabalhador, o médico avalia se ele pode ser aproveitado.

Como organizar o remanejamento

  1. Planeje a data: defina quando a pessoa começa na nova função.
  2. Compare os riscos: confira no PGR os riscos do posto atual e do novo.
  3. Agende o exame: com alguns dias de folga antes da data da mudança.
  4. Receba o ASO: só então libere o trabalhador para a nova atividade.
  5. Atualize o cadastro: função, setor e condições ambientais no eSocial.

Atendemos empresas de Goiânia, do Setor Bueno a Campinas, e de municípios vizinhos como Aparecida de Goiânia, com agendamento de segunda a sexta.

Quando a mudança vem de uma restrição

Às vezes a troca de função não é escolha da empresa, mas consequência de uma restrição médica, por exemplo após um exame de retorno ao trabalho. Nesse caso, o novo posto precisa ser compatível com a restrição, e o exame de mudança de risco confirma isso antes da transferência.

Para ver como esse exame se relaciona com os demais, consulte a página de exames ocupacionais e ASO ou o exame periódico, que passa a seguir o calendário da nova função.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre mudança de risco

Promoção sempre exige exame de mudança de risco?

Não. O exame é exigido quando os riscos do novo posto são diferentes dos anteriores. Promoção sem mudança de ambiente ou de exposição não exige.

Posso fazer o exame depois que o trabalhador já mudou de setor?

Não é o correto. A NR-7 exige que o exame ocorra antes da data da mudança.

Mudança de turno exige exame?

Em geral, não, se o trabalhador continua no mesmo ambiente e com os mesmos riscos. Se a mudança envolver trabalho noturno com novas exigências, consulte o médico do PCMSO.

O ASO de mudança de risco substitui o periódico?

Ele é um exame ocupacional completo para a nova condição. A partir dele, o periódico passa a seguir a periodicidade definida para a nova função.

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